Processo Seletivo Estado do ES


 

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

 

EDITAL N° 178/2010

 *PUBLICADO NO DIO EM 19/07/2010.

 

 

A Secretaria de Estado da Saúde – SESA, através da sua Subsecretaria para Assuntos de Administração e Financiamento de Atenção à Saúde, faz saber que fará realizar o processo seletivo de prestação de serviços em caráter temporário, objetivando formação de quadro de reserva técnica para atendimento às suas necessidades, e de acordo com as normas estabelecidas neste edital.   

 

 

1.18 – TÉCNICO EM IMOBILIZAÇÃO ORTOPÉDICA

 

PRÉ-REQUISITOS·

 

Curso completo de Técnico em Imobilização Ortopédica  OU

 

· Ensino Médio concluído e experiência mínima de 06 (seis) meses no cargo ou estágio comprovado com carga horária de no mínimo 1.000 (mil) horas em serviço de imobilizações ortopédicas.

 

 

SALÁRIO BASE R$ 678,04

 

CARGA HORÁRIA CONTRATUAL 40 (quarenta) horas semanais

 

LOCAIS DE ATUAÇÃO REGIÃO METROPOLITANA, HMSA, HRAS, HDRC, HSJ, UIJM

 

 

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

 

 

2.1 – LOCAL A documentação e o requerimento de inscrição deverão ser remetidos, via Correios e através de AR, para a Secretaria de Estado da Saúde (AOS CUIDADOS DO NÚCLEO ESPECIAL DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS), sito à Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 2.025, Bento Ferreira, Vitória/ES, CEP 29.052-121, em envelope lacrado, cuja postagem não poderá ultrapassar o último dia de inscrição, não sendo aceitas inscrições encaminhadas por e-mail, internet, fax ou outro meio de comunicação. 

 

 

2.2 – PERÍODO de 19/07/2010 a 06/08/2010

 

 

2.3 – REQUISITOS no ato da inscrição o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

 

·   Ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

·   Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo (cursos e/ou títulos e/ou experiência profissional);

 

·   Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

 

·   Não enquadrar-se na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, XVI da CF);

 

·  Não ter contrato rescindido com a SESA/IESP, através de procedimento administrativo de sindicância;

 

·  Não ter sofrido a penalidade de advertência pela SESA/IESP nos 3 (três) anos anteriores à convocação para contrato temporário;

 

·    Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

 

·    Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas.

 

 

 

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