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A ASTEGE – Associação Brasileira dos Profissionais Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, tem como finalidade precípua, amparar e qualificar o profissional Técnico em Imobilizações Ortopédicas a fim de proporcionar ao médico ortopedista, um auxiliar bem preparado tecnicamente para execução de tarefas de sua competência, bem como prestar consultoria e auxílio a estabelecimentos de saúde e ainda congregar os profissionais da área de imobilizações ortopédicas e prestigiar essa Categoria profissional em todo o Território Nacional, defendendo os legítimos direitos e interesses dos que exercem esta profissão/ocupação.
Como entidade oficialmente solicitada através de oficio do DEGERTS/SGTES/Ministério da Saúde, para indicar um dos representantes em Brasília, com a finalidade de fazer parte do Grupo de Trabalho instituído através da portaria n° 06 de 14 de maio de 2007, que trata da necessidade ou não de Regulamentação de nossa profissão, a ASTEGE vem angariando o crédito e a confiança de várias entidades e Conselhos pelo Brasil, isto, graças ao trabalho que vem executando em prol da classe que representa.
Preocupada quanto ao exercício da atividade profissional da classe em questão, uma vez que tem plena ciência que a inobservância das técnicas apropriadas no exercício de nossa profissão, pode, comprovadamente, causar danos à integridade física e psicológica dos pacientes que muitas vezes são irreparáveis, a ASTEGE, acredita que programas de qualificação e reciclagem profissional associados à educação continuada e outras medidas afins, são imprescindíveis para uma atuação segura, em todos os sentidos, por parte dos Profissionais Técnicos em Imobilizações Ortopédicas.
Ainda sim, temos conhecimento de que um grande número de estabelecimentos de saúde que possuem setor de ortopedia e salas de gesso, vêm adotando a prática questionável, senão irregular, de manterem profissionais da área de enfermagem, radiologia, (auxiliares e técnicos), dentre outros profissionais de outras áreas, atuando na confecção, manutenção e retirada de aparelhos e calhas gessadas, o que vai, lamentavelmente, contra as Leis Vigentes, a Resolução nº 279/03 do Conselho Federal de Enfermagem, bem como Pareceres e Resoluções de outros Conselhos Profissionais. Vale ressaltar que cabe representação contra os profissionais faltosos perante a Comissão de Ética e Disciplina, assim como autuação e aplicação de multa pecuniária, no caso dos profissionais de enfermagem, conforme determina a resolução COFEN 231/2000.
Quanto ao nosso Código de Ética dos Profissionais Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, favor acessar www.astege.org.br.
No que tange ao novo Código Civil Brasileiro, o qual serve da base Legal aos Magistrados ( juízes ) para darem suas sentenças no que se refere às ações movidas por pacientes e empresas que se sentem prejudicados envolvendo as atividades profissionais dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas, convém que tanto empregadores, quanto trabalhadores, tenham sempre em mente o seguinte: O Código Civil traz algumas disposições especificas, que são aplicáveis para os Profissionais, inclusive da área de Saúde, o que, claro, não exclui os Técnicos em Imobilizações Ortopédicas. Vejamos a seguir: ”Art. 949 – No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido. Art.950 – Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu oficio ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Parágrafo Único – O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez. Art.951 – O disposto nos artigos 949, 950 aplica-se ainda no caso de indenização devida por aquele que no exercício de atividade profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente, agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.”
Quanto às IDENTIDADES PROFISSIONAIS , a ASTEGE , como Entidade de Classe, emite a Carteira de Identidade Profissional do Técnico em Imobilizações Ortopédicas com validade em todo o território nacional e de acordo com o Art. 5º, incisos II, XIII, XVII, XVIII, XX e XXI da Constituição Brasileira.
Quanto à emissão de Certificado de Credenciamento de Estabelecimento de Saúde, a ASTEGE emite este documento, que deve ser revalidado anualmente mediante o pagamento de uma taxa de R$ 125,00 ( cento e vinte e cinco reais ) para emissão do documento e nas respectivas revalidações.
Vale lembrar, que é de responsabilidade de todo empregador contratar e manter somente Profissionais de Imobilizações Ortopédicas regularizados junto à ASTEGE e outros Órgãos de Classe, bem como junto aos Órgãos Competentes de fiscalização,logo, para contratar, regularizar ou obter outras informações referentes à situação dos Profissionais Técnicos em Imobilizações Ortopédicas que estiverem, ou vierem a estar a serviço em Estabelecimento de Saúde, solicitamos o encaminhamento dos mesmos à nossa Sede Regional mais próxima ou que entrem em contato conosco pelo tel. 0xx11-4518-8018.
Aproveitamos o ensejo para reiterar os nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Wladmyr Mendes
PRESIDENTE NACIONAL DA ASTEGE
(Entidade oficialmente solicitada através de oficio do DEGERTS/SGTES/Ministério da Saúde, para indicar um dos representantes em Brasília, com a finalidade de fazer parte do Grupo de Trabalho instituido através da portaria n° 06 de 14 de maio de 2007, que trata da necessidade ou não de Regulamentação de nossa profissão)
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