CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, código 3226-5 é o código dos Profissionais de Imobilizações Ortopédicas;

 

Resolução 279/2003 do COFEN – Conselho Federal de Enfermagem Proíbe ao profissional de enfermagem a confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso ou calha gessada;

 

Projeto de Lei nº 1681/99 – Câmara dos Deputados;

 

Pareceres nº 02/2003 do CREMEC, COREN – RJ , parecer nº 811/91;

 

Pareceres dos Conselhos Federal e Estaduais de Medicina, Enfermagem e vários outros;

 

 Projeto Lei PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 187, DE 2008 – em votação no SENADO FEDERAL

 

Portaria do Ministério da Saúde nº 06 de 11 de Maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União em  14/05/2007, que institui o Grupo de Trabalho dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas.

 

Jornada de Trabalho:

 

06h00min Horas por dia tem por direito a uma folga semanal:

220 horas mensais ou regime 12 X 36 com 2 (duas) Folgas Mensal:

Piso Salarial: A partir de 01 de maio de 2005

R$ 835,00 + 20% Insalubridade: (Sobre o Salário Mínimo )

Obs.: O piso acima referido, vem sendo adotado em convenções coletivas com os sindicatos preponderantes da área de saúde de cada região.

 

 

IMPORTANTE:


Consulte nosso setor jurídico quanto a detalhes referentes à legislação e
aos técnicos de imobilizações ortopédicas.

 



ATENÇÃO! CASO DESEJE UMA INFORMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ÁREA DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS, FAVOR LIGAR  PARA 0XX11-4518-8018 ou envie um email para juridiconaciol@astege.org.br

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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