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CBO – Classificação Brasileira de Ocupações, código 3226-5 é o código dos Profissionais de Imobilizações Ortopédicas;
Resolução 279/2003 do COFEN – Conselho Federal de Enfermagem Proíbe ao profissional de enfermagem a confecção, colocação e retirada de aparelho de gesso ou calha gessada;
Projeto de Lei nº 1681/99 – Câmara dos Deputados;
Pareceres nº 02/2003 do CREMEC, COREN – RJ , parecer nº 811/91;
Pareceres dos Conselhos Federal e Estaduais de Medicina, Enfermagem e vários outros;
Projeto Lei PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 187, DE 2008 – em votação no SENADO FEDERAL
Portaria do Ministério da Saúde nº 06 de 11 de Maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 14/05/2007, que institui o Grupo de Trabalho dos Técnicos em Imobilizações Ortopédicas.
Jornada de Trabalho:
06h00min Horas por dia tem por direito a uma folga semanal:
220 horas mensais ou regime 12 X 36 com 2 (duas) Folgas Mensal:
Piso Salarial: A partir de 01 de maio de 2005
R$ 835,00 + 20% Insalubridade: (Sobre o Salário Mínimo )
Obs.: O piso acima referido, vem sendo adotado em convenções coletivas com os sindicatos preponderantes da área de saúde de cada região.
IMPORTANTE:
Consulte nosso setor jurídico quanto a detalhes referentes à legislação e
aos técnicos de imobilizações ortopédicas.
ATENÇÃO! CASO DESEJE UMA INFORMAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A LEGISLAÇÃO PERTINENTE À ÁREA DE IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICAS, FAVOR LIGAR PARA 0XX11-4518-8018 ou envie um email para juridiconaciol@astege.org.br
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